HISTÓRIA DA CPA

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, e tem por objetivo avaliar o Ensino Superior em todos os aspectos que giram em torno dos eixos: ensino – pesquisa – extensão.

Componente do SINAES, a Comissão Própria de Avaliação – CPA, deve ser composta por representantes docentes, discentes, técnico-administrativos e da sociedade civil ligada à Instituição de Ensino Superior – IES.

Em 2004, as faculdades Fatepi e Faespi, em atendimento ao SINAES, asseguraram   sua primeira Comissão Própria de Avaliação (CPA) pela Portaria nº 36, de 24 de junho de 2004. Essa primeira CPA realizou os processos de avaliação da instituição até 2006.

Em 2009, foi criado um sistema eletrônico de coleta de dados que foi desenvolvido por ocasião da orientação de TCC  de um aluno do curso de Sistemas de Informação, cujo orientador fazia parte da CPA como representante docente, sendo que esse programa foi administrado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação dessa IES. Esse sistema possibilitou a coleta e gerenciamento de dados institucionais. A partir dessa etapa, foi instituída nova CPA, por meio da Portaria nº 76, de 18 de maio de 2010. Essa comissão desenvolveu várias atividades de avaliação na instituição, finalizando seu mandato em 2011.

Em 2011, a Direção Geral da IES validou a nova composição da CPA. Tal comissão desempenhou as atividades de avaliação institucional até o ano de 2013.

A CPA de 2013 propôs inovações na ferramenta avaliativa, assim como, ampliou sua aplicação, incluindo nesse processo a comunidade externa que, inegavelmente, participa da vida da IES, usufruindo e compartilhando dos serviços oferecidos. Nesse ínterim, a CPA obteve bom indicador de qualidade, o que contribuiu para os conceitos preliminares de 4 e 5 atribuídos pelos cursos de graduação. Esses conceitos apontam que o trabalho desenvolvido pela Comissão Própria de Avaliação tem colaborado positivamente com a instituição no seu planejamento e avaliação institucional e, por consequência, com os cursos aqui oferecidos. 

Em 2017, foi composta pela Direção geral, uma nova comissão da CPA. A comissão revisou os instrumentos de avaliação na busca da melhoria contínua e maior eficácia. Nesse percurso foram realizadas ações por parte da comissão com objetivo de implementar melhorias no processo de autoavaliação e trazer a comunidade acadêmica para mais próximo da avaliação. Entre essas ações, destacam-se: encaminhamento das questões, onde foram apontadas necessidades de melhoria para os setores responsáveis; apresentação dos resultados para os dirigentes e demais membros comunidade acadêmica.

No ano de 2019, na tentativa de aumentar o número de participantes na avaliação, optou-se por uma estratégia de divulgação digital, através do portal institucional, na página da CPA; avisos no sistema acadêmico e envio de e-mails periódicos à comunidade acadêmica. Neste modelo de divulgação, ao contrário dos anos anteriores, não houve ônus para a instituição, com a produção de material gráfico, apenas uso da infraestrutura disponível de tecnologia de informação. Este modelo de divulgação teve grande eficácia, pois houve um aumento do número de participantes para mais de 80% do total de previstos.  Com essa participação aumentada, o resultado da avaliação se torna mais pleno, refletindo a opinião da grande maioria dos membros da comunidade acadêmica.

Em 2022, uma nova comissão foi nomeada com a finalidade de proporcionar constantes melhorias no instrumento de avaliação e a utilização dos dados para análise. Na composição de novos mandatos da CPA, procurou-se manter pelo menos dois membros da gestão anterior, especialmente o representante discente e a presidente da CPA que passou a ser a representante administrativo, como forma de salvaguardar a memória dos processos empreendidos, ainda que, a mesma esteja registrada por meio de documentos digitais e impressos. A instituição entende e valoriza o recurso humano-histórico que, tendo vivenciado as experiências de uma comissão, transmite para a próxima a aprendizagem acumulada com os processos avaliativos. Tal recurso tem sido percebido como fundamental para a permanente evolução das ações desenvolvidas pela CPA.

Ademais, durante todos esses anos, a CPA, quando necessário foi requisitada para se reunir com as comissões avaliadoras de cursos pelo MEC, no sentido de elucidar como tem ocorrido os processos de autoavaliação institucional, bem como, dos próprios cursos. Isso é possível frente à dimensão acadêmico-pedagógica que compõe o processo de avaliação institucional e que permite a compreensão de como os cursos têm sido avaliados pelos atores do processo de ensino e aprendizagem. 

O QUE É A CPA?

A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição.

LEGISLAÇÃO

De acordo com o Art. 3º da Lei 10.861/2004, para avaliar “atividades, cursos, programas, projetos e setores”, a fim de as IES identificarem o seu “perfil e o significado de sua atuação”, devem ser consideradas dez dimensões institucionais. A partir de 2014 o instrumento de avaliação foi organizado em “cinco eixos, contemplando as dez dimensões do SINAES” e também inserida uma inovação – o Relato Institucional -, conforme apresentado a seguir:

Eixos

Dimensões  do SINAES

Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional

D8 – Planejamento e Avaliação
Relato Institucional

Eixo 2 – Desenvolvimento Institucional

D1 – Missão e PDI
D3 – Responsabilidade Soci-al da Instituição

Eixo 3 – Políticas Acadêmicas

D2 – Políticas para o Ensino, a Pesquisa e a Extensão
D4 – Comunicação com a Sociedade
D9 – Política de Atendimento aos Discentes

Eixo 4 – Políticas de Gestão

D5 – Políticas de Pessoal
D6 – Organização e Gestão da Instituição

D10 – Sustentabilidade Financeira

Eixo 5 – Infraestrutura Física

D7 – Infraestrutura Física

FUNÇÕES DA CPA

Conforme planejamento e organização das atividades de autoavaliação, à CPA compete as seguintes atribuições:

I. Planejar o processo e elaborar o projeto quinquenal de autoavaliação institucional com efetiva participação da comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos, estratégias, metodologias, recursos e cronograma das ações avaliativas, obedecendo a periodicidade do PDI;

II. Conduzir o processo anual de autoavaliação;

III. Propor e acompanhar a implementação de ações formativas;

IV. Acompanhar os processos de avaliação externa da FATEPI – FAESPI e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

V. Implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de autoavaliação;

VI. Fomentar a produção e a socialização do conhecimento na área de avaliação;

VII. Avaliar as dinâmicas, procedimentos, e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;

VII. Articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a CONAES;

VIII. Elaborar o relatório anual de autoavaliação e encaminhá-lo à Direção Geral, pelo menos, 03 (três) dias úteis, antes do prazo previsto para a postagem no Sistema e-MEC, segundo a legislação pertinente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

IX. Elaborar, implementar e zelar pela execução do projeto de avaliação institucional na FATEPI – FAESPI;

X. Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de Avaliação Institucional;

XI. Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da FATEPI – FAESPI, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais;

XII. Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nas Unidades Acadêmicas e demais setores da FATEPI – FAESPI;

XIII. Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da Avaliação Institucional

O QUE A CPA FAZ POR VOCÊ?

A proposta da CPA é ouvir você! Por meio de pesquisa e coleta de dados, a comissão traduz as principais sugestões e solicitações dos alunos e repassa as informações ao departamento responsável pela realização das atividades sugeridas pelos estudantes.

O processo de avaliação interna conduzido pela CPA tem por finalidades:

I. A melhoria da qualidade educacional da FATEPI – FAESPI;

II. A construção e consolidação de um sentido comum de faculdade, contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional;

III. A busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo;

IV. realização de processo partilhado de produção de conhecimento sobre a  FATEPI – FAESPI, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o PDI e o PPI;

V. A análise contínua das ações educativas, de forma crítica e abrangente.